Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Prefeitura de Mossoró envia à Câmara Projeto de Lei para implementar hora-relógio na jornada de trabalho dos professores

Sumário

Após sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Prefeitura Municipal de Mossoró encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que altera a jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino, implementando a hora-relógio em substituição à tradicional hora-aula.

A decisão judicial, originada da ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determina que a carga horária dos professores da Rede Municipal de Ensino deve ser calculada em horas-relógio, o que implica um aumento efetivo na carga de trabalho dos docentes.

Com a implementação da hora-relógio, a jornada de trabalho dos professores será revista. Por exemplo, um professor que cumpria 20 horas-aula semanais passará a ter uma carga de 20 horas-relógio, o que representa um aumento no tempo de trabalho. O mesmo ocorrerá para jornadas de 30 e 40 horas, que também terão sua duração ampliada com a mudança na forma de contabilização das horas.

De acordo com a intimação judicial, o município tem um prazo de 30 dias para anexar documentos comprobatórios das providências adotadas para o cumprimento da obrigação. Assim, o projeto de lei enviado à Câmara dos Vereadores oficializa a implementação da medida, que deve entrar em vigor no próximo ano letivo, em 2025. A Câmara de Vereadores de Mossoró deve agora analisar o projeto de lei, que precisa ser aprovado para que a mudança entre em vigor.

Para a presidente do Sindiserpum, Eliete Vieira, os professores de Mossoró já cumprem a jornada na hora-relógio. “O problema é que há uma interpretação errada, pois a jornada do professor não é apenas ministrar aulas. Além da regência das aulas, existe a jornada para planejar, elaborar provas, projetos e inserir dados no Sigeduc. Conquistamos com o piso nacional o terço da jornada extra regência, fora da sala de aula”, esclarece. Dessa forma, segundo Eliete, quando é realizada a soma das aulas ministradas de 50 minutos, ao final do ano letivo, os professores ultrapassam mil horas, caso essas sejam contabilizadas como horas-relógio.

No entendimento do Sindiserpum, o município já cumpre rigorosamente a jornada na hora-relógio. “Solicitamos uma audiência de conciliação para que a prefeitura comprove junto ao Ministério Público que os professores já praticam essa jornada, ao levar em consideração o trabalho realizado fora da sala de aula”, reforça.

Estamos Online!