Crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, poderão responder com penas mais duras. Nesta terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de tratar com mais rigor delitos como homicídio e lesão corporal dolosa ocorridos em ambientes educacionais, como escolas, universidades e centros de ensino técnico.
Entre as mudanças propostas, está o aumento da pena para homicídio simples, que hoje varia de seis a 20 anos de reclusão. Com a nova regra, quando o crime ocorrer dentro de uma instituição de ensino, a punição passará a ser de 12 a 30 anos.
No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena atual vai de três meses a um ano de detenção (ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte), o projeto prevê um acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for cometido em ambientes escolares. Quando a vítima for vulnerável ou o agressor tiver posição de autoridade sobre ela, o aumento da pena varia de dois terços ao dobro.
Além disso, a proposta estabelece que essas circunstâncias passem a ser consideradas agravantes no Código Penal. Também inclui os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando ocorridos em instituições de ensino, no rol de crimes hediondos. Nesses casos, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de fiança.
A aprovação do projeto pela CSP reflete uma resposta legislativa à crescente preocupação da sociedade com a segurança nas escolas e a necessidade de proteção adicional para alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
Agora, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade e legalidade antes de seguir para votação no plenário do Senado.