Pagamento será dividido em três parcelas entre 2025 e 2027; beneficiários/as que atuaram em sala de aula de 1998 a 2006 devem receber valores menores que em 2022.
O governo federal tem prazo até esta quinta-feira, 31 de julho, para transferir ao governo do Rio Grande do Norte os recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A informação foi divulgada pelo assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (SINTE RN), o advogado Odilon Garcia.
O repasse beneficiará profissionais do magistério da educação básica da rede estadual que estiveram em sala de aula entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Beneficiados/as inclui: aposentados/as, pensionistas e herdeiros/as de professores/as falecidos/as que trabalharam nesse período.
Diferentemente do pagamento realizado em 2022, quando os valores foram quitados integralmente, desta vez o montante será parcelado em três parcelas anuais, nos anos de 2025, 2026 e 2027. A medida segue determinação do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021.
Valores menores na primeira parcela
Garcia explicou que os/as beneficiários/as que receberam recursos em 2022 devem esperar uma redução de aproximadamente 10% no valor da primeira parcela. “Se você tinha um valor que recebeu em 2022, você provavelmente irá receber 10% a menos”, afirmou o advogado.
A aparente contradição (precatório maior, mas parcela menor) se explica pelo fato de o montante total ser superior ao anterior, porém dividido em três anos. “O valor deste precatório que está sendo rateado é um valor maior, entretanto, ele será dividido em três parcelas”, esclareceu Garcia.
Comissão definirá critérios
Uma comissão já foi constituída para estabelecer os parâmetros de distribuição dos recursos, que seguirão os mesmos critérios adotados em 2022. O SINTE RN aguarda a primeira reunião do grupo para definir os detalhes do rateio.
Após a conclusão dos trabalhos da comissão, o sindicato disponibilizará em seu site oficial uma ferramenta de consulta onde cada beneficiário/a poderá verificar, mediante CPF, o valor a que tem direito.
O processo representa mais um capítulo na longa disputa judicial pelos recursos do Fundef, fundo que vigorou de 1996 a 2006 e foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).