Após anos de perdas impostas pela Lei Complementar 173 do governo Bolsonaro, servidores agora podem computar tempo de serviço e buscar retroativos; SINTE RN orienta sobre procedimentos legais.
Em um passo decisivo para a reparação de danos causados aos servidores públicos brasileiros pelo Governo Bolsonaro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que efetivamente descongela o tempo de serviço e os direitos funcionais que haviam sido suspensos durante a pandemia. A medida reverte um dos pilares da política de arrocho salarial da gestão anterior, permitindo que milhares de trabalhadores da educação e de outras áreas recuperem o progresso em suas carreiras.
O Legado de Retrocessos da LC 173
A sanção presidencial encerra um capítulo sombrio iniciado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Sob o pretexto da pandemia de Covid-19, o governo anterior articulou a Lei Complementar 173/2020, que impôs um congelamento severo aos servidores públicos de todas as esferas. Na prática, o tempo trabalhado entre maio de 2020 e dezembro de 2021 não era computado para fins de triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros mecanismos de progressão funcional.
Essa política, de cunho nitidamente neoliberal, utilizou a crise sanitária como um “cavalo de Troia” para aprofundar o desmonte do Estado e punir quem estava na linha de frente do serviço público. Enquanto o governo Bolsonaro protegia interesses do sistema financeiro, os trabalhadores da educação e da saúde viam suas carreiras estagnadas e seu poder de compra corroído pela inflação, sem qualquer contrapartida de valorização.
A Retomada de Direitos
Diferente da postura de confronto e desvalorização adotada pela gestão anterior, a sanção de Lula é recebida como um reconhecimento da justiça social e da legalidade. A Coordenadora Geral do SINTE RN, professora Fátima Cardoso, celebrou a medida, destacando que o entrave jurídico que as secretarias de Estado utilizavam para negar direitos caiu por terra.
“Vamos falar da lei descongela direitos. Assim que foi recebido com muita alegria a sanção pelo presidente Lula lei que descongela direitos funcionais negado pela lei 173 do tempo do governo [Bolsonaro]. Com este procedimento, nós temos agora a capacidade de buscar aquilo que a gente perdeu”, afirmou Fátima Cardoso.
Orientação à Categoria: Como Proceder?
A vitória política agora deve ser traduzida em ganhos reais nos contracheques dos trabalhadores. O SINTE RN reforça que o processo de recuperação desses direitos possui etapas administrativas e jurídicas essenciais.
A orientação é clara: o servidor deve, primeiramente, protocolar o requerimento administrativo junto ao órgão competente (Secretaria de Educação ou Prefeitura), solicitando a contagem do tempo e a implantação do benefício (como triênios ou progressões).
Segundo Fátima Cardoso, a luta não para na implantação do direito: “O primeiro procedimento e o essencial é você dar entrada requerendo aquilo que perdeu. Uma vez implantado no seu contra-cheque, aí sim vamos dar o passo é exatamente procurar o advogado do sindicato… e ingressar com uma ação judicial para recuperar o tempo que foi negado com direito a juros e correção monetária”.
| Etapa | Ação Necessária | Responsável |
| 1. Requerimento | Solicitar administrativamente o descongelamento do tempo. | Servidor(a) |
| 2. Verificação | Conferir a implantação da progressão no contracheque. | Servidor(a) |
| 3. Ação Judicial | Buscar o SINTE para cobrar os valores retroativos (juros e correção). | Sindicato / Jurídico |
Consciência de Classe e Luta Sindical
A reversão da LC 173 não é um presente concedido, mas fruto de intensa pressão dos movimentos sindicais e da mudança de orientação política no Executivo Federal. O SINTE RN ressalta que a “alegação de impedimento” por parte de gestores locais não tem mais sustentação jurídica.
“Não há mais impedimento e é o momento de você começar já a buscar o direito perdido”, conclama Fátima. A vitória reforça que apenas a organização coletiva é capaz de enfrentar narrativas que tentam transformar o servidor público em vilão das contas públicas, quando, na verdade, é ele quem sustenta o funcionamento da sociedade.