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PCCR no Diário Oficial. Saiba tudo sobre o novo plano de carreira dos funcionários da educação do RN; fase decisiva exige atenção e ação direta dos servidores
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Sumário

Convocação publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 3, abre prazo de 180 dias para adesão voluntária ao novo enquadramento, que redefine grupos, salários, promoções e garante irredutibilidade por meio da VRP

O Governo do Rio Grande do Norte iniciou oficialmente a fase de enquadramento dos servidores da educação no novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 794, de 7 de outubro de 2025. A convocação foi publicada nesta terça-feira, 3 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado, por meio do Edital nº 02/2026, que regulamenta os critérios, prazos e procedimentos para adesão ao novo modelo de carreira.

“O ponto central do edital é que o enquadramento não é automático. A migração para o novo plano depende de requerimento voluntário do servidor, que deve abrir processo administrativo dentro do prazo de 180 dias a contar da publicação do edital”, explica a professora Eliene Bandeira, diretora de Assuntos Jurídicos do SINTE RN e coordenadora geral da Regional Mossoró

Quem não se manifestar nesse período permanecerá vinculado ao plano antigo, sem acesso às novas regras de progressão e promoção.

Três grupos e uma nova lógica de carreira

A reforma reorganiza a carreira dos servidores da educação em três grandes grupos administrativos, definidos pela escolaridade exigida e pela natureza das atribuições exercidas.

O Grupo Auxiliar em Educação, GAxE, reúne servidores com exigência de nível fundamental, que atuam em funções de apoio administrativo e operacional, como auxiliares de alimentação escolar, manutenção e infraestrutura.

O Grupo Técnico em Educação, GTE, é destinado a cargos de nível médio ou técnico, com atuação em áreas que exigem conhecimentos específicos, como técnicos em gestão escolar ou multimeios didáticos.

Já o Grupo Analista em Educação, GAnE, concentra os cargos de nível superior, com funções de caráter analítico, estratégico e de gestão, a exemplo dos analistas em gestão escolar.

O edital também define como os cargos antigos são migrados para a nova estrutura.

Auxiliares de serviços gerais passam ao GAxE, técnicos especializados e assistentes bancários oriundos do antigo BANDERN migram para o GTE, enquanto técnicos de nível superior são enquadrados no GAnE.

Classes por titulação e níveis por tempo de serviço

O posicionamento do servidor na nova tabela salarial resulta da combinação de dois fatores, a formação acadêmica e o tempo de efetivo exercício no serviço público.

As promoções verticais ocorrem por classes, identificadas como Classe I, II e III, conforme a titulação apresentada.

No Grupo Analista, por exemplo, a Classe I exige graduação, a Classe II requer pós-graduação lato sensu, e a Classe III exige mestrado ou doutorado.

Há ainda a possibilidade de acesso à Classe III com uma segunda especialização, desde que o servidor tenha pelo menos dez anos de exercício na Classe II.

No Grupo Técnico, a promoção à Classe III admite tanto especialização quanto mestrado ou doutorado. Já no Grupo Auxiliar, a Classe III exige diploma de nível superior, sem exigência formal de pós-graduação.

A progressão horizontal ocorre por níveis remuneratórios, de A a L, calculados exclusivamente com base no tempo de serviço.

O Nível A corresponde a até três anos de exercício, enquanto o Nível L é reservado a servidores com mais de 23 anos de efetivo exercício.

Garantia contra redução salarial

Um dos pontos mais sensíveis do novo plano, a possibilidade de perda remuneratória, foi neutralizado pela criação da Vantagem Remuneratória Pessoal, a VRP.

Sempre que o valor do enquadramento na nova tabela for inferior à remuneração bruta atualmente recebida pelo servidor, a diferença será paga sob a forma de VRP. Trata-se de uma parcela provisória, de natureza pessoal, que acompanha os reajustes da carreira e assegura a irredutibilidade salarial durante a transição para o novo plano.

Como solicitar o enquadramento

O processo de adesão deve ser iniciado pelo próprio servidor, preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações, o SEI. Também é possível protocolar o pedido presencialmente no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação ou nas Diretorias Regionais de Educação, que farão a abertura do processo no sistema.

O requerimento deve ser encaminhado à Comissão de Enquadramento, criada especificamente para analisar os pedidos, emitir parecer técnico e julgar eventuais recursos.

Saiba qual a documentação exigida

A documentação exigida é extensa e a responsabilidade pela entrega correta é inteiramente do servidor. São obrigatórios, entre outros documentos, o requerimento padrão do edital com indicação do grupo pretendido, RG, CPF, comprovante de residência atualizado, diplomas e certificados de escolaridade, certidão de tempo de serviço, contracheque do mês anterior ao pedido, declaração de lotação e, no caso de concursados, comprovação da nomeação.

A ausência de documentos pode levar ao indeferimento do pedido, embora a comissão possa conceder prazo para regularização.

Prazos e efeitos financeiros

O edital estabelece uma diferença relevante no impacto financeiro conforme a data de protocolo do requerimento. Os servidores que protocolarem o pedido até fevereiro de 2026 terão o posicionamento na nova carreira a partir de março de 2026. Para os requerimentos apresentados a partir de março, os efeitos passam a valer no mês seguinte ao protocolo.

O prazo total para adesão é de 180 dias. Perder esse prazo significa, na prática, abrir mão do novo plano, ao menos até eventual reabertura de convocação futura.

Recursos, reavaliação e aceite tácito

Após a análise inicial, a Comissão de Enquadramento notificará o servidor sobre o nível e a classe propostos, ou sobre o indeferimento do pedido. A partir dessa notificação, o servidor tem 30 dias para apresentar recurso administrativo, exclusivamente via SEI.

Se não houver manifestação dentro desse prazo, considera-se que houve aceite tácito do enquadramento proposto. Após a publicação do enquadramento definitivo no Diário Oficial, ainda é possível solicitar reavaliação, mas apenas dentro do prazo de 90 dias.

Veja um resumo dos pontos mais importantes publicado no Diário Oficial sobre o PCCR

• O novo plano de carreira da educação do RN foi regulamentado pelo Edital nº 02/2026, publicado em 3 de fevereiro;

• O enquadramento é voluntário e depende de requerimento do servidor dentro do prazo de 180 dias;

• A carreira foi reorganizada em três grupos: Auxiliar, Técnico e Analista, conforme escolaridade e atribuições;

• A progressão combina titulação acadêmica, Classes I a III, e tempo de serviço, Níveis A a L;

• Nenhum servidor terá redução salarial, graças à Vantagem Remuneratória Pessoal, a VRP;

• Pedidos feitos até fevereiro de 2026 geram efeitos financeiros a partir de março;

• O servidor pode recorrer do enquadramento em até 30 dias e pedir reavaliação após a publicação definitiva;

• Quem não solicitar o enquadramento dentro do prazo permanece no plano antigo;