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Ano letivo começa com restrição ao uso de celulares nas escolas públicas e privadas

Sumário

A medida é fruto da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, que visa limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas instituições de ensino, tanto em sala de aula quanto durante o recreio e intervalos. No entanto, o uso pedagógico é permitido, ou seja, os celulares podem ser utilizados quando autorizados pelos professores.

A principal meta da nova lei é proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde psicológica e física. O Ministério da Educação (MEC) publicou em sua página oficial as diretrizes que devem ser seguidas pelas escolas.

De acordo com o MEC, as instituições de ensino possuem autonomia para definir como a nova lei será aplicada em cada local, e as regras devem ser estabelecidas em conjunto com pais, professores e alunos. Dessa forma, cabe a cada escola determinar, em colaboração com a comunidade escolar, a melhor forma de implementar e fiscalizar a lei. Vale lembrar que, a fiscalização do cumprimento da nova legislação é responsabilidade das secretarias municipais e estaduais de educação, embora a lei não preveja multas para infrações.

A lei também permite o uso pedagógico do celular. Em situações específicas, o dispositivo pode enriquecer as práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade, onde é necessário promover a educação digital e midiática. Em diversas escolas, o celular já é utilizado como ferramenta pedagógica, e o material didático é, muitas vezes, eletrônico.

Para questões de acessibilidade, inclusão, saúde ou emergências, o uso do celular não é proibido. Aqueles que precisarem se comunicar com os pais para organizar a rotina familiar devem agir de acordo com a orientação e conhecimento da escola.

Para as creches e pré-escolas, o MEC recomenda atividades “desplugadas”, priorizando experiências que estimulem a criatividade, a interação e o desenvolvimento motor das crianças.

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