A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece, pela primeira vez, um marco legal para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública que há décadas garante a distribuição de livros didáticos, pedagógicos e literários para alunos e professores da educação básica em escolas públicas de todo o país.
Apesar de existir desde 1937, o programa nunca havia sido regulamentado por uma lei específica, funcionando até agora com base em decretos, o mais recente deles datado de 2017. A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) ao Projeto de Lei 3965/23. A relatoria ficou a cargo do deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O novo texto mantém a exigência de adesão formal das secretarias de Educação para que estados e municípios possam participar do PNLD, mas introduz um ponto importante de transparência e diálogo com as comunidades escolares: caso uma secretaria opte por não aderir ao programa, essa decisão deverá ser tomada em conjunto com as escolas e tornada pública.
Outra mudança significativa é a responsabilidade conferida à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), que passará a coordenar uma comissão técnica de especialistas encarregada de avaliar os materiais pedagógicos que farão parte do programa, reforçando critérios de qualidade e adequação ao processo de ensino-aprendizagem.
A proposta segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal.