A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz uma mudança significativa para os estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia, especialmente aqueles que se encontrem em municípios em situação de calamidade pública.
Os alunos beneficiários do Pé-de-Meia que estiverem matriculados em regiões atingidas por alguma espécie de calamidade ficarão dispensados de cumprir a obrigatoriedade de frequência escolar mínima de 80%. Essa mudança foi aprovada por meio do substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), que fez ajustes de redação no texto original do projeto de lei 2012/24, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A proposta altera a Lei 14.818/24, que criou o programa Pé-de-Meia, e tramita em caráter conclusivo na Câmara, ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser aprovada pelo Senado, para virar lei de fato.
A iniciativa busca garantir que estudantes tenham mais facilidade para continuar os estudos, mesmo diante de dificuldades temporárias. O Pé-de-Meia é um programa que oferece incentivo financeiro e educacional para estudantes do ensino médio de escolas públicas, que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ele funciona como uma espécie de poupança, ajudando a incentivar os jovens a permanecerem na escola e concluírem essa etapa do ensino.