Em razão de uma decisão judicial, os professores da Rede Municipal de Ensino de Mossoró serão obrigados a cumprir a jornada de trabalho com base na hora-relógio, ao invés da hora-aula, que é a prática adotada atualmente nas creches e escolas municipais.
A carga horária dos professores é contabilizada em “hora-aula”, com duração de 50 minutos, enquanto a “hora-relógio” tem 60 minutos. Com a nova decisão judicial, os professores que cumpriam jornadas de 20, 30 ou 40 horas-aula terão de cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio, o que resulta em uma carga horária superior à que é praticada atualmente.
Em 2017, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com a ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106 contra o Município de Mossoró, exigindo a implementação da jornada de trabalho dos professores com base na hora-relógio. Durante uma audiência realizada em 2022, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram a favor da manutenção da jornada de trabalho como era praticada até então, ou seja, considerando as horas-aula.
Entretanto, a ação foi julgada em todas as instâncias judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu favoravelmente à mudança para a hora-relógio, conforme defendido pelo Ministério Público. A decisão foi transitada e julgada em 19 de agosto de 2024, o que significa que não há mais possibilidade de recurso, sendo a sentença de cumprimento imediato.
Essa carga excessiva de trabalho pode dificultar o processo de ensino-aprendizagem, pois o aumento das horas em sala de aula deve sobrecarregar os professores, prejudicando sua capacidade de planejar e realizar atividades pedagógicas eficazes. Com jornadas mais longas, os professores podem enfrentar maior cansaço, o que comprometerá a qualidade da atenção e do acompanhamento dos alunos, além de reduzir o tempo disponível para a preparação de aulas e para o acompanhamento individualizado. Esse desgaste pode impactar negativamente o ambiente de aprendizagem, afetando a motivação tanto dos docentes quanto dos alunos, e comprometendo o processo educacional como um todo.
Em 15 de novembro de 2024, o Ministério Público solicitou o cumprimento da sentença, e em 22 de novembro do mesmo ano, a justiça intimou o município a apresentar um plano de implementação imediato. Dessa forma, a partir de 2025, o Município de Mossoró deverá adotar a hora-relógio, em substituição à hora-aula, na jornada de trabalho dos professores.