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MP move ação para garantir correção de irregularidades em concurso da Educação de Mossoró

Sumário

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Mossoró, e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), visando assegurar a regularização do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024. O certame, que já se encontra suspenso por decisão judicial, prevê o preenchimento de 112 vagas para cargos de níveis médio e superior na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.

A suspensão atual do concurso parte de uma ação anterior movida por uma candidata que alegou ter sido prejudicada pela falta de acesso à folha de resposta da prova subjetiva e às justificativas das notas atribuídas. A decisão favorável à candidata foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Na nova ação, o MPRN busca a manutenção dessa suspensão até que todas as irregularidades identificadas sejam sanadas. Entre os pedidos do Ministério Público está a anulação imediata dos resultados preliminares e definitivos já divulgados, bem como de eventual homologação do certame.

Além disso, a promotoria requer a publicação, no prazo de 15 dias, de um novo cronograma para o concurso, contemplando todas as etapas, desde a abertura de prazo para recursos contra gabaritos preliminares até a homologação final, com duração total não superior a 120 dias.

Para garantir maior transparência, o MPRN também solicita que sejam disponibilizados eletronicamente os cadernos de provas, os espelhos ou cartões-resposta e os gabaritos de todos os candidatos, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Após essa divulgação, os prazos para interposição de recursos deverão ser reabertos ou renovados.

Por fim, o Ministério Público solicita a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para cada um dos demandados, Idecan e Município de Mossoró, em caso de descumprimento das obrigações impostas. Os valores arrecadados com eventuais multas devem ser revertidos a fundos destinados à educação no município.

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