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Projeto de lei prevê órteses e próteses para estudantes com deficiência nas escolas

Sumário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei que visa garantir acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas a estudantes com deficiência. A medida, embora celebrada como um avanço, escancara o atraso histórico do país na efetivação de direitos básicos previstos em lei há décadas.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1224/2019, originalmente proposto no Senado, e tem como relator, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), promovendo mudanças importantes: além de exigir o fornecimento de tecnologias assistivas via SUS e Suas, determina que professores sejam capacitados para orientar corretamente os alunos no uso dessas ferramentas.

A iniciativa toca em um ponto crítico e muitas vezes negligenciado no debate educacional brasileiro: a permanência e o aprendizado de alunos com deficiência dependem de condições materiais que vão muito além da matrícula escolar. Para esses estudantes, o acesso à escola é apenas o começo. O verdadeiro desafio está em permanecer e aprender em um ambiente que frequentemente ignora suas necessidades.

Contudo, apesar dos méritos, é impossível não questionar o momento e a eficácia da proposta. Por que somente agora, em 2025, o Congresso avança em um tema tão essencial quanto o acesso a próteses e tecnologias assistivas na educação básica? Desde a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, já estava claro que o acesso à educação de qualidade para pessoas com deficiência passava por equipamentos, apoio técnico e formação continuada de educadores. O novo projeto de lei, portanto, parece mais uma correção tardia de uma omissão histórica do Estado.

Além disso, o projeto ainda precisa passar por outras duas comissões, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário da Câmara. E, como houve alterações, o texto voltará ao Senado antes de qualquer possibilidade de sanção presidencial. Um trâmite lento para uma urgência que deveria ser inadiável.