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Punição a crimes em escolas é necessária, mas insuficiente sem prevenção

Sumário

Para a CNTE, Lei 15.159 deve vir acompanhada de investimento em segurança escolar, estrutura, equipes e valorização dos trabalhadores para ser eficaz na redução da criminalidade

A Lei 15.159/25, que aumenta as penas para crimes cometidos em ambientes escolares – incluindo agressões contra professores e alunos – foi sancionada em 3 de julho. Sete dias depois, no dia 10, um adolescente de 16 anos tirou a vida de um estudante de 9 anos e feriu outros três, incluindo uma professora, em Estação (RS).

O fato do jovem não ter antecedentes criminais e estar em tratamento psiquiátrico chama atenção para os limites das leis mais duras. O episódio reforça a importância de investir em prevenção e em políticas de saúde mental nas escolas.

A nova lei é vista pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) como uma medida em busca de maior proteção. No entanto, a entidade pondera que  o combate à violência exige ações estruturais, como investimentos em educação e saúde mental, além de condições dignas tanto de trabalho quanto valorização de profissionais nas escolas.

“É uma soma de ações, mas por si só não é solução. Nós sabemos que não se combate a violência apenas com lógica punitiva. É preciso chamar atenção também para as fragilidades das escolas, que hoje sofrem com a precarização”, aponta Rosilene Corrêa Lima, secretária de Finanças da CNTE.

Embora a nova lei aumente as penas para agressões dentro de escolas visando proteger professores, alunos e toda a comunidade escolar, Rosilene ressalta a falta de estrutura básica em muitas unidades, pois a grande maioria das escolas não conta com porteiro bem orientado, equipes suficientes ou recursos humanos para circular no ambiente escolar.

“Por que a escola se tornou um alvo? O que leva alguém a escolher justamente esse espaço para atacar? É essa resposta que precisamos encontrar e, a partir dela, construir medidas e políticas que realmente protejam o ambiente escolar”, argumenta.

Estação (RS)

O ataque em Estação (RS), ocorrido dias após a sanção da lei, teve como agressor um adolescente sem antecedentes criminais e em acompanhamento psiquiátrico. Para Rosilene, é preciso cuidar melhor das pessoas, “com políticas públicas de saúde e educação que valorizem estudantes e profissionais”.

Ela reforça que o ambiente escolar precarizado, com falta de recursos, infraestrutura degradada e sobrecarga de profissionais contribui para o problema. “É uma escola sofrida, que não consegue ser acolhedora. E o adoecimento dos jovens, com altos índices de suicídio e depressão, mostra que precisamos de investimentos urgentes em saúde mental.”

Rosilene defende uma abordagem que englobe segurança, prevenção e valorização.

“Todas as medidas protetivas são importantes, mas só encontraremos soluções reais quando olharmos para a raiz do problema: a desvalorização da escola e das pessoas”, disse.

A Lei

Aprovada pelo Congresso e sancionada este ano, a Lei 15.159/25 (originada do PL 3.613/23) aumenta as penas para crimes cometidos em ambientes escolares.

Principais mudanças

Homicídio: pena sobe de 6-20 anos para 12-30 anos se ocorrer em escola. Aumenta ainda mais se a vítima for pessoa com deficiência ou se o agressor for professor, familiar ou funcionário da instituição.

Lesão corporal dolosa: pena aumentada em 1/3 a 2/3 em escolas. Dobra se a vítima tiver deficiência ou se o agressor tiver autoridade sobre ela (como professores).

Agravante genérico: crimes em escolas agora contam como agravante no Código Penal, mesmo que não sejam elementos centrais do crime.

A nova legislação classifica como crime hediondo casos de:

  • Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte em escolas;
  • Assassinato ou lesão dolosa contra profissionais do sistema de Justiça (juízes, promotores, defensores públicos) ou seus familiares.

Consequências:

– Pena inicial em regime fechado
– Proibição de fiança
– Penas mais severas

Com informações da Agência Câmara