Uma das pautas defendidas durante a greve da rede estadual foi a garantia dos direitos dos professores temporários, embora o Sinte, juridicamente, não responda pelo grupo devido à modalidade de contrato. No entanto, desde o início do movimento, o sindicato entendeu que a luta precisava ser unificada, e assim foi. Como resultado da mobilização, nesta terça-feira (1), a categoria comemorou a publicação do Decreto nº 34.452/2025 no Diário Oficial, que assegura uma série de benefícios que antes eram negados ao grupo.
O decreto agora garante que os professores temporários, tanto os antigos quanto os novos, terão direito a uma série de benefícios, incluindo o décimo terceiro salário, férias remuneradas, adicional de férias, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Para os contratos vigentes, o governo do estado anunciou que serão feitos aditivos para garantir o pagamento de 60% do 13º salário de 2024 e do terço de férias, que estavam sendo devidos aos professores temporários.
Esses direitos, que antes estavam fora do alcance dos professores temporários, foram conquistados graças à mobilização coletiva, que pressionou o governo a reconhecer as condições de trabalho dos celetistas e a implementar mudanças. A vitória é um reflexo do esforço conjunto e da capacidade de organização da classe, que demonstrou força nas ruas e nas negociações. Esta não é apenas uma conquista dos professores temporários, mas de toda a categoria, que, unida, demonstrou que a luta por direitos é uma luta coletiva e que a mobilização pode, sim, transformar a realidade dos trabalhadores.