O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 12.163/2025, que assegura o fornecimento de alimentação escolar diferenciada para estudantes da rede pública estadual com condições de saúde que exigem atenção nutricional individualizada. A medida beneficia alunos com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes tipo 1 e 2, doença celíaca e outras enfermidades ou intolerâncias alimentares.
A nova legislação altera a Lei nº 11.955/2024, deixando claro que passa a ser dever do Estado garantir esse direito nas escolas estaduais. Até então, cabia às famílias, muitas vezes sozinhas, o esforço de adaptar seus filhos a uma alimentação padronizada, desconsiderando necessidades específicas. Agora, a legislação assegura que o cardápio escolar leve em conta essas particularidades.
A nova regra entrará em vigor em 60 dias e prevê exigências formais para acesso à alimentação adaptada. Os responsáveis legais deverão apresentar um atestado médico ou nutricional, especificando o diagnóstico e a recomendação alimentar correspondente.
A Regional do Sinte Mossoró compreende que a medida exigirá formação de merendeiras, planejamento técnico dos cardápios, supervisão constante e recursos orçamentários adequados. Mais do que criar pratos diferenciados, será preciso garantir que esses alunos não sejam segregados na hora da refeição nem expostos a constrangimentos por conta de suas restrições. Essas orientações ainda não foram detalhadas na lei e devem ser construídas com a participação ativa de nutricionistas, especialistas em educação inclusiva, familiares e dos próprios estudantes. Agora, o desafio é operacionalizar isso dentro das escolas.