A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e agora segue para votação no Plenário em regime de urgência.
O projeto prevê aumento significativo nas penas para homicídios e lesões corporais dolosas ocorridos em escolas. Em caso de homicídio, a pena pode passar dos atuais 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Se a vítima tiver deficiência, doença limitante ou se o agressor for alguém próximo, como parente, professor ou funcionário da escola, as penas podem ser agravadas em até dois terços.
No caso de lesão corporal dolosa, a punição também será aumentada: de um terço a dois terços se o crime ocorrer em escolas, e de dois terços ao dobro nos casos agravantes. Lesões gravíssimas ou seguidas de morte serão consideradas crimes hediondos, o que impede fiança e exige cumprimento inicial da pena em regime fechado.
Segundo o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a medida não resolve sozinha o problema da violência escolar, mas é um passo importante dentro de um conjunto de ações necessárias para proteger a comunidade escolar.
A proposta surge em meio ao aumento de casos de violência em instituições de ensino, especialmente nos últimos anos, e representa uma resposta legislativa que busca fortalecer a segurança no ambiente escolar e proteger alunos, professores e demais profissionais da educação.